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Sábado, 13.02.10

 

 

Caros conterrâneos,
 
Nesta data, tive conhecimento de fonte segura, que as 3 funcionárias do Centro Social e Paroquial de Arrifana que já em Setembro foram reintegradas pelo Tribunal e que foram novamente despedidas, avançaram mais uma vez para a justiça com audiências marcadas para o próximo dia 22 de Fevereiro.
 
Recordo os mais esquecidos que anteriormente o Centro Social e Paroquial reconheceu publicamente que tinha agido mal ao despedir as funcionárias, mas que o ia fazer novamente.
Na altura o Sr. Padre José Carlos fugiu do julgamento como “o diabo da cruz”.
 
Nesta data e pelo que percebi, pais das crianças do ATL e as respectivas funcionárias questionam a gestão do Centro, pois no jornal "O Regional" lê-se uma entrevista que a ser verdade descredibiliza totalmente a gestão do Centro Social, havendo necessidade de urgente substituição directiva.
A ser mentira é imperioso que o Centro leve a depor quem faz tais afirmações.
 
Ao mesmo tempo queria pedir ao Sr. Padre Marco Silva para devolver a credibilidade a esta instituição da igreja, para tal é extremamente necessário que haja julgamentos, dê por onde der, afinal o Sr. Padre para despedir as pessoas é porque analisou bem toda a situação e tomou a decisão de forma totalmente consciente.
 
Estou com imensa vontade de voltar a viver na Arrifana calma e pacífica à qual me habituei, embora já tenha ouvido dizer que ainda não é desta que a questão do ATL fica resolvida.
 
Bom Carnaval.

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por Administração às 18:05

9 comentários

De Anónimo a 16.02.2010 às 13:07

Todos se queixam mas ninguém faz nada. Já alguém se lembrou de ir mostrar as contas ao Bispo? Se o Padre está a agir mal o Bispo vai ensiná-lo, ou trazer para cá quem saiba fazer melhor.

De Anónimo a 17.02.2010 às 14:56

Soube que o padre vai falar para a televisão a curto prazo, nessa altura vai toda a gente ter conhecimento do que se passa.
Soube também que as pessoas vão largar a defesa e passar para o ataque, prometem divulgar informação bombástica com provas de péssima gestão. Arrifana vai abrir noiticiários.

De Anónimo a 17.02.2010 às 16:24


Para arrifanensses e não só, não sou porta voz do sr prior, mas tenho conhecimento,de fontes sérias, neste momento já posso adiantar que o sr.henrique será o primeiro a ser suspenso, chegou a hora da verdade.

De Anónimo a 17.02.2010 às 20:47

Essas mentiras não deviam ser publicadas no blog, descredibilizam toda a informação que o blog tem veiculado.

Já alguém se lembrou de fazer queixa do TOC do centro, um de caracois e baixito, não sei o nome dele. A Câmara dos TOC's é muito interventiva e não admite falhas, se há papeis com o nome dele façam queixa que o gajo está perdido.

De Anónimo a 17.02.2010 às 22:52


Digam lá se souberem, esse tal baixinho, por acaso não foi aquele que trabalhou nos sapatos, junto com o sr.henrique e já nessa altura se bem me lembro, essa mesma fábrica foi a falência, é curioso, esses dois não foram acusados de terem sido pouco sérios? O puzle está a ficar completo! só me faz especie como é que este tipo de gente é integrado numa IPSS.

De 12... a 18.02.2010 às 20:45

Esse caracolitos mentiu deliberadamente numa reunião de pais numa clara tentativa de ludibriar as pessoas.


Como a inteligência se sobrepõe à falta de princípios, o próximo passo deverá ser a OTOC.


Serve como formação:


“Artigo 7º - Princípios e normas contabilísticas
1. Os Técnicos Oficiais de Contas, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2. Sempre que, no âmbito das demonstrações financeiras sejam exigidos procedimentos não previstos na legislação portuguesa, podem os mesmos ser adoptados desde que apoiados em normas ou directrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente.”



“Artigo 18º - Infracção deontológica
Qualquer conduta dos
Técnicos Oficiais de Contas contrária às regras deontológicas é equiparada a infracção disciplinar, nos termos e para o disposto no Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas.”



“Artigo 63º - Penas disciplinares


1. As penas disciplinares aplicáveis aos técnicos oficiais de contas pelas infracções que cometerem são as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão até 3 anos;
d) Expulsão.
2. As penas previstas nas alíneas c) e d) do número anterior serão comunicadas pela direcção da Câmara à Direcção-Geral dos Impostos e às entidades a quem os técnicos oficiais de contas punidos prestem serviços.”


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