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Já tudo foi dito uma vez, mas como ninguém escuta é preciso voltar a dizer!
Esse caracolitos mentiu deliberadamente numa reunião de pais numa clara tentativa de ludibriar as pessoas.
Como a inteligência se sobrepõe à falta de princípios, o próximo passo deverá ser a OTOC.
Serve como formação:
“Artigo 7º - Princípios e normas contabilísticas
1. Os Técnicos Oficiais de Contas, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2. Sempre que, no âmbito das demonstrações financeiras sejam exigidos procedimentos não previstos na legislação portuguesa, podem os mesmos ser adoptados desde que apoiados em normas ou directrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente.”
…
“Artigo 18º - Infracção deontológica
Qualquer conduta dos Técnicos Oficiais de Contas contrária às regras deontológicas é equiparada a infracção disciplinar, nos termos e para o disposto no Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas.”
…
“Artigo 63º - Penas disciplinares
1. As penas disciplinares aplicáveis aos técnicos oficiais de contas pelas infracções que cometerem são as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão até 3 anos;
d) Expulsão.
2. As penas previstas nas alíneas c) e d) do número anterior serão comunicadas pela direcção da Câmara à Direcção-Geral dos Impostos e às entidades a quem os técnicos oficiais de contas punidos prestem serviços.”
Este paraquedista so falou da zona de lazer de Aze...
APOIADO NO QUE AFIRMASMUITO OBRIGADO
Acham que esse candidato deveria ter ganho? Para u...
TU DEVES SER MAIS QUE PARVO, OU TENS UM RABO MUITO...
comentário do dia das eleições, só falta o padre d...
Olá Kaskaedeskaska a Banana!Alguém me sabe dizer q...
Os ratos fugiram. Vão ter que mentir e depois resp...
vai haver festa
Fiquei CHOCADA com a falta de informação deste com...
Tudo seria fácil se o senhor Delfim Silva tivesse ...