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Um diploma publicado recentemente no Diário da República impõe mais segurança nos parques infantis!
Os parques infantis estão obrigados a cumprir novas regras desde Junho. O Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio, assim o exige.
Estes espaços destinados aos mais pequenos terão de estar vedados e ter barreiras que limitem a passagem junto aos baloiços.
O diploma em causa complementa um outro publicado em 1997 e que tem por objectivo principal o de garantir a segurança das crianças nos espaços de jogo e recreio, estabelecendo regras e obrigações às entidades responsáveis pelos mesmos espaços quanto às condições de vigilância e de informação e em relação às condições físicas.
Assim, é obrigatória a existência de uma vedação ou outra barreira física que delimite os parques infantis. Para além disso, são necessárias soluções técnicas que limitem a passagem junto aos baloiços e outros equipamentos que incluam balanço com vista a reduzir o risco de acidentes.
O valor mínimo obrigatório do seguro é fixado em € 350000 e é automaticamente actualizado em Janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços ao consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Como nada disto se passa neste parque, como é do conhecimento geral da população situa-se na Zona de Lazer de Azenha, serve unicamente este post para alertar a Junta de Freguesia de Arrifana para a ilegalidade em que este espaço se encontra perante a legislação actual.