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Já tudo foi dito uma vez, mas como ninguém escuta é preciso voltar a dizer!
Terá sido valida a Assembleia de Freguesia do passado dia 30 de Dezembro!? Consta-se que terá porventura existido mesa improvisada e um “assalto” à Presidência da Assembleia e a tomada de posse apressada de novos elementos, para garantir a aprovação do Orçamento!!!.
Será que os faltosos pretenderão ter falta ou de forma apressada justificar a sua substituição, suspensão ou renúncia!
O artigo 10.º - Lei 5A-2002, diz o seguinte:
1 — A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1º secretário e um 2º secretário e é eleita pela assembleia de freguesia de entre os seus membros.
2 — A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia.
3 — O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º Secretário e este pelo 2º Secretário.
“Não parece ser correcta a substituição do presidente pelo 2º Secretário”
4 — Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia de freguesia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião, salvo disposição contrária constante do regimento.
“Faltando a maioria dos membros (note-se que faltou a Presidente da Assembleia e o 1º Secretário) teria que existir eleição de nova mesa, por voto secreto, pela assembleia presente (Na altura 3 elementos do PS, 2 do grupo de Cidadãos UPA, 1 do CDS e 3 do PSD).
Depois de eleita a mesa e quem presidia à assembleia, salvo melhor interpretação, e após o plenário se pronunciar e depois de cumpridos os requisitos legais da substituição, poderia ser então dada posse a novos elementos de forma a completar a Assembleia.
Do regimento interpreta-se conjugadamente com a lei que a Presidente da Assembleia pode chamar quem quiser da assembleia para completar a mesa. (entende-se na falta de 1 elemento)”
5 — O presidente da mesa é o presidente da assembleia de freguesia.
Com tantas trapalhadas e com um passivo que, entre dentes, na Assembleia de Maio de 2010, rondava os 293 mil euros mas que a Junta de Freguesia se abstém de clarificar à própria Assembleia de Freguesia e para o qual, consta-se, não ter apresentado qualquer plano de viabilização e/ou redução do mesmo.
Assiste-se em geral a uma “apatia, ignorância ou faz de conta” por parte da assembleia, composta até mesmo por muitos doutores, alguns da Área da Gestão e Economia.
Sendo a Assembleia de Freguesia o órgão deliberativo que também terá que “fiscalizar”, a Junta poderá também ser co-responsável pelo estado da nossa terra.
Não será de questionar se estes membros da Assembleia de Freguesia saberão:
- Quais são as suas responsabilidades?!
- Que a Assembleia é o órgão deliberativo e fiscalizador do órgão executivo?!.
- Que também poderão ser responsabilizados pelo estado da nossa querida Vila de Arrifana.
Algumas vozes na penúltima Assembleia sugeriram um referendo para mudar Arrifana para São João da Madeira, até já existe lá uma Misericórdia. Essa sugestão poderá não ser suficiente. Será sim necessário agir para tentar evitar que o descalabro se agrave para bem da nossa Terra.
Que o novo Ano nos traga uma Arrifana Melhor e com maior competência e rigor!
Um Bom Ano de 2011.
Este paraquedista so falou da zona de lazer de Aze...
APOIADO NO QUE AFIRMASMUITO OBRIGADO
Acham que esse candidato deveria ter ganho? Para u...
TU DEVES SER MAIS QUE PARVO, OU TENS UM RABO MUITO...
comentário do dia das eleições, só falta o padre d...
Olá Kaskaedeskaska a Banana!Alguém me sabe dizer q...
Os ratos fugiram. Vão ter que mentir e depois resp...
vai haver festa
Fiquei CHOCADA com a falta de informação deste com...
Tudo seria fácil se o senhor Delfim Silva tivesse ...